Aceitar Cookies nunca foi tão simples nem ofereceu tantas escolhas. Mal abrimos a página de um site, salta uma caixa com todas as cores e sabores, a explicar como os dados são armazenados, para que fins são utilizados e quais as opções de configuração.
Os utilizadores só têm de Aceitar ou Recusar e por vezes Personalizar, indicando exatamente os cookies que estão dispostos a receber e durante quanto tempo.
Quem diria que oferecer cookies poderia ser algo tão automatizado?
Tudo isto serve, afinal, para proteger a privacidade de quem usa a internet, ao impedir o rastreamento intrusivo, a falta de consentimento explicito, a publicidade direcionada em excesso e algumas vulnerabilidades verificadas na segurança.
Rui Martins, partner da SmartLinks, explica no seguinte vídeo as vantagens do CRM para aumentar conversões:
Os cookies e a Lei
Os cookies de terceiros são pequenos arquivos de texto colocados nos navegadores (como o Chrome, Safari, Edge ou Firefox, por exemplo) para rastrear a atividade dos utilizadores. Até agora, eram frequentemente usados pelos sites para publicidade direcionada e análise de comportamento na web.
Contudo, a mudança da legislação de proteção de dados veio alterar significativamente o panorama do marketing digital e da publicidade online.
Com base no artigo 4.11 da lei geral europeia de RGDP, o consentimento expresso do utilizador passa a ser obrigatório: “Por consentimento da pessoa em causa entende-se qualquer manifestação de vontade, livre, específica, informada e inequívoca, pela qual a pessoa em causa aceita, mediante declaração ou ato positivo inequívoco, que os dados pessoais que lhe dizem respeito sejam objeto de tratamento.”
Assim, passa a ser obrigatório:
· Inclui botões explícitos de “Aceitar” e “Rejeitar” no aviso de cookies, ambos com igual destaque.
· Sempre que o consentimento é exigido, é necessário bloquear previamente os cookies.
· A retirada do consentimento deve ser tão simples quanto a sua concessão.
· O scrolling não serve como consentimento tácito.
· As caixas pré-marcadas não são autorizadas.
· O consentimento através da continuação da navegação não é válido.
· É necessária uma prova de consentimento alinhada com o RGPD.
· Não são admitidas paredes de cookies completas.
As recomendações incluem:
· Listar as finalidades na primeira camada do aviso de cookies.
· O consentimento deve ser detalhado por objetivos (marketing, navegação, personalização, etc…).
· Não é obrigatório listar os cookies um a um.
· Cookies estritamente necessários (autenticação, navegação segura e gestão de sessões) geralmente são isentos de consentimento.
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), que entrou em vigor na União Europeia em maio de 2018, foi uma das mudanças mais substanciais. Desde então, as políticas de proteção de dados têm sido cada vez mais exigentes.
Em janeiro de 2024, o Google tinha já desativado os cookies de 30 milhões de utilizadores do Chrome. E por incrível que pareça, este valor representa apenas 1% do total. O plano é eliminar gradualmente 100% dos cookies até setembro deste ano.
O RGPD veio estabelecer diretrizes bastante rigorosas sobre como as empresas podem recolher, processar e armazenar dados pessoais dos utilizadores. Algumas das principais alterações incluem:
Consentimento Mais Transparente: O RGPD exige que as empresas obtenham um consentimento claro e transparente antes de recolher dados pessoais. Os utilizadores devem ser informados sobre como seus dados serão usados.
Salvaguarda dos Direitos dos Utilizadores: O regulamento concede aos utilizadores maior controle sobre seus dados, incluindo o direito de acesso, retificação, exclusão e portabilidade de informações pessoais.
Maior Responsabilização das Empresas: As empresas são agora mais responsáveis pela segurança e proteção dos dados dos utilizadores. Devem adotar medidas adequadas para evitar violações de dados. As entidades terceiras que tenham acesso aos dados devem ser enumeradas e identificadas.
Grandes Sanções Financeiras: O RGPD estabelece penalidades substanciais para empresas que não cumprem as suas disposições, incluindo multas significativas. Só para termos uma ideia, a coima máxima pode alcançar os 20 milhões de euros ou 4 % do volume de negócios total anual da empresa a nível mundial!
Todas estas mudanças afetaram diretamente as práticas de marketing digital e publicidade online, uma vez que as empresas precisaram ajustar as suas estratégias para ficarem alinhadas com as novas exigências de privacidade.
O foco na transparência, consentimento informado e respeito pelos direitos dos utilizadores é agora essencial para operar em conformidade com as novas regulamentações de proteção de dados.
Como Armazenar Dados
A depreciação dos cookies de terceiros refere-se à prática de eliminar gradualmente ou reduzir o suporte a esses cookies por parte dos navegadores e plataformas online.
Na prática, a política de cookies serve para informar os utilizadores que os seus dados estão a ser recolhidos e armazenados. Para isso, antes de mais, deve ser pedido o seu consentimento informado. Sem esse consentimento, nenhum cookie deve ser executado.
Esta grande mudança impacta a forma como as empresas recolhem e utilizam dados dos utilizadores, levando à necessidade de estratégias alternativas para personalização e segmentação de público.
Aqui no Smart Blog, já diferenciámos os diversos tipos de cookies e as implicações que o Cookieapocalipse poderia ter nas estratégias de marketing digital. Implicações essas tão sérias que a medida de foi adiada por diversas vezes. Isto porque o acesso aos dados dos utilizadores é essencial para construir campanhas eficazes. As empresas precisavam de tempo para se adaptar e encontrar alternativas mais transparentes e centradas na privacidade para lidar com o rastreamento online.
Qual a utilidade de um CRM?
Um Customer Relationship Management (CRM) pode desempenhar um papel fundamental na depreciação de cookies no contexto do marketing digital, especialmente face às mudanças nas regulamentações de proteção de dados.
Dados Primeira Parte (First-party Data)
O CRM armazena informações de primeira parte, ou seja, obtidas diretamente dos clientes. Estes dados permitem uma compreensão mais profunda do comportamento do cliente, suas preferências e histórico de interações com a marca.
Personalização
80% dos consumidores têm mais probabilidade de fazer compras quando a marca oferece uma experiência personalizada.
Com um CRM, é possível personalizar as interações entre a marca e o cliente, com base nos dados armazenados sem recurso a terceira parte.
Por exemplo, recomendações de produtos, ofertas personalizadas e comunicações adaptadas às preferências individuais aumentam a probabilidade de conversão.
Segmentação Avançada
O Hubspot indica que campanhas segmentadas de email marketing geram 30% mais aberturas e 50% mais cliques do que os não segmentados.
Um CRM facilita a segmentação avançada, permitindo a criação de segmentos específicos com base em dados demográficos, comportamentais e de preferências. Tudo isso resulta em campanhas de marketing digital mais direcionadas e eficazes.
Fidelização de clientes
RFM não é só uma estação de rádio. É a sigla de Recency, Frequency, Monetary Value (Compras Recentes, Frequência e Valor Monetário). Estas métricas são utilizadas no CRM com o objetivo de identificar e segmentar clientes de acordo com o seu valor, comportamento de compra e frequência, o que permite definir estratégias de fidelização mais direcionadas.
Integração com Outras Plataformas
Um CRM integrado com outras plataformas, como as essenciais ferramentas de automação de marketing, comércio eletrónico e Analytics, proporciona uma visão holística do cliente. É a melhor abordagem para conseguir coordenar todas as interações entre as partes, o que melhora a eficiência e a rentabilidade do negócio.
Conformidade com o RGPD
O CRM pode ser configurado para garantir a conformidade com o RGPD. Desta forma, permite o rastreamento transparente do consentimento do utilizador, o acesso aos seus dados e a exclusão quando necessário. Esta boa prática assegura que as práticas de marketing digital estão alinhadas com as regulamentações de proteção de dados.
Em resumo, um CRM desempenha um papel central na otimização de estratégias de marketing digital. A utilização de dados de primeira parte facilitam a personalização das interações, a segmentação de audiências e a fidelização do cliente, ao mesmo tempo que garantem a conformidade com regulamentações de privacidade, como o RGPD.
A SmartLinks está a acompanhar todas estas mudanças na política de cookies desde a primeira hora. Se tem dúvidas sobre RGPD ou precisa de consultoria nesta área, fale connosco (e ainda podemos partilhar receitas de cookies)!
Autor
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Ana Costa é licenciada em Comunicação Social pelo ISCSP – Universidade de Lisboa, com especialização em relações públicas, marketing e publicidade. Começou o seu percurso profissional no jornalismo e colaborou com associações empresariais, imprensa especializada, sites de lifestyle e comunicação corporativa.
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